Advogada especializada
em direito de família.

Tenha ao seu lado uma Advogada especialista em Direito Família, pronta para oferecer uma defesa justa e humanizada, protegendo seus direitos!

Como posso te ajudar

Veja abaixo  quais tipos de causas podemos te ajudar

Divórcio extrajudicial

Encerramento do casamento de forma rápida, consensual e sem a necessidade de processo judicial.

Inventário extrajudicial

Regularização da partilha de bens após o falecimento, feita em cartório com agilidade e segurança jurídica.

Dissolução de união estável extrajudicial

Separação amigável e legal de casais em união estável, feita diretamente em cartório.

Partilha de bens extrajudicial

Distribuição consensual de bens entre as partes, com praticidade, economia e sem processo judicial.

Sobre nós

Bem-vindos ao ACN Advocacia Especializada, um escritório dedicado ao Direito de Família, com especialização em divórcios, dissoluções de união estável, inventários e partilhas de bens extrajudiciais.
Com mais de 15 anos de experiência jurídica, minha missão é oferecer soluções eficientes e humanizadas, garantindo que cada caso seja conduzido com sensibilidade e profissionalismo. Como advogada responsável pelo escritório, atuo com ética, transparência, estratégia e compromisso, buscando sempre o melhor resultado.
Atendimento personalizado, visando a resolução rápida e amigável dos conflitos, preservando o bem-estar emocional dos envolvidos.

Restou alguma dúvida?

O divórcio extrajudicial é uma opção prática e rápida para casais que desejam se separar sem passar pelo processo judicial. Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessário que:
Ambos os cônjuges estejam de acordo com a separação e os termos do divórcio.
Não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Caso haja filhos menores, é obrigatório o processo judicial.
A presença de um advogado é indispensável para orientar e formalizar o acordo.
Essa modalidade de divórcio pode ser feita em cartório, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e rápida para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve ser judicial.
Haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Qualquer discordância exige a via judicial.
A presença de um advogado é obrigatória para orientar e formalizar o processo.
Não haja testamento. Se houver testamento, o inventário deve ser judicial, salvo algumas exceções previstas em lei.
Esse procedimento pode ser realizado em cartório, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

A dissolução de união estável extrajudicial é realizada em cartório. Esse procedimento é uma alternativa prática e rápida para casais que desejam formalizar o término da convivência de maneira consensual, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Para que a dissolução extrajudicial seja possível, é necessário que:
Ambos os companheiros estejam de acordo com o término da união.
Não existam filhos menores ou incapazes.
Haja consenso sobre a partilha de bens (se houver).
A presença de um advogado é obrigatória para orientar e formalizar o processo.
Esse procedimento é formalizado por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas.

Sim. A partilha pode ser feita separadamente, mesmo após o fim da relação, desde que haja acordo.

 

Disponibilizamos duas formas de atendimento aos nossos clientes:
On-line: Realize consultas via videoconferência, permitindo que você receba orientação jurídica de forma prática e sem sair de casa.
Presencial: Agende uma consulta e seja atendido pessoalmente em nosso escritório, garantindo um atendimento direto e personalizado.
O atendimento é realizado com horário agendado, garantindo maior comodidade e eficiência.

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